Segundo o TCE, os prefeitos desses municípios participaram de reuniões com auditores do Tribunal de Contas, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), e promotores de justiça do Ministério Público do Piauí (MP-PI), onde foram alertados sobre as consequências jurídicas em razão da existência e manutenção dos lixões a céu aberto.
“Tendo em vista a parceria importante que temos com o Tribunal de Contas nesse intenso trabalho de preservação do Meio Ambiente e de conscientização dos gestores quanto à extrema necessidade da extinção desses lixões, viemos mostrar ao presidente Kennedy a lista das cidades que já foram provocadas a encerrarem seus lixões a céu aberto, uma vez que a legislação brasileira não autoriza tal situação, sendo, inclusive, crime ambiental a sua manutenção e existência, conforme estabelece o artigo 54 da Lei nº 9.605/98, Lei dos Crimes Ambientais”, pontuou a promotora e coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Piauí (Caoma/MPPI), Áurea Madruga, salientando que alguns municípios já encerraram as atividades de lixão, a exemplo de Água Branca, Buriti dos Lopes e Altos.
Entre os municípios que descumpriram os termos de ajustamento de conduta que assinaram com o Ministério Público para o encerramento de seus lixões estão, por exemplo, Floriano, Luís Correia e Lagoa do Piauí.
“Todos eles tiveram a oportunidade de reuniões, de prazos, de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas, mesmo assim, continuam com seu lixão em atividade”, frisou a promotora.
O presidente do Tribunal, conselheiro Kennedy Barros, assegurou que o TCE emitirá notificação a todos os municípios mencionados no relatório apresentado pela promotora Áurea Madruga.
“Os municípios têm obrigação de acompanhar e executar as políticas públicas, a exemplo da que diz respeito à preservação do Meio Ambiente. Quando se fala em lixão, se fala, por exemplo, em saúde pública, outra política pública de extrema relevância. Por isso, exigiremos do gestor o cumprimento dos acordos firmados com o MP, buscando a solução mais eficaz para isso”, disse o presidente.
Em novembro de 2021, o Governo do Estado, o TCE-PI e o MP-PI celebraram Termo de Cooperação Técnica, visando a orientar os municípios para a gestão adequada do lixo urbano e a implementação da logística reversa, seguindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela Lei n°. 12.305/2010.
De acordo com o TCE, o trabalho oriundo dessa cooperação vem sendo realizado desde então, com reuniões, envio de técnicos aos municípios para perícias ambientais e oferecimento de acordos, com prazos razoáveis, para o cumprimento da Política.
Da Redação (Com informações do TCE-PI)
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